A denominação de corretor de imóveis não se aplica a qualquer um que simplesmente decida aventurar-se em fazer transações imobiliárias. Só os que se encontram devidamente autorizados pelo CRECI a vender imóveis em troca de comissão são considerados verdadeiros corretores, inclusive com diploma legal para o exercício da profissão. De praxe, a comissão do corretor gira em torno de 5% do valor negociado do imóvel, normalmente é paga pelo vendedor podendo, no entanto, ser dividido com o comprador mediante negociação entre as partes e deve constar no contrato de compra e venda
A prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte do CRECI e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia Federal para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.
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